Programa de Integridade

Programa de Integridade

O Programa de Integridade da Funarbe foi desenvolvido em observância ao arcabouço regulatório direcionado ao fortalecimento da ética, dos controles internos, da governança corporativa e ao combate à fraude e à corrupção. A Fundação vem desenvolvendo ações contínuas para o cumprimento das leis, normas, padrões e regulamentos para as atividades.

O Decreto Nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção Lei nº 12.846, define o Programa de Integridade como sendo: “o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

Nossa estrutura

Corpo Executivo e Conselhos

O presente Código de Ética e Conduta desempenha um papel estratégico na Funarbe.

Sua elaboração tem como escopo alinhar as condutas e os procedimentos considerando-se os princípios éticos e morais. Nesse sentido, é essencial a participação de todos os agentes envolvidos na atuação da Fundação: conselheiros, diretores, superintendente, colaboradores, clientes e fornecedores, doravante denominados destinatários, para que a missão e os valores resguardados por essa instituição estejam cada vez mais presentes em suas atividades.  Por isso, todos esses agentes devem conhecer e aplicar as informações e orientações contidas nesse Código, de modo que possam contribuir para um ambiente de respeito e entendimento e que possam zelar para que as ações da Fundação valorizem a dignidade das pessoas e assegurem a lealdade e a transparência, buscando preservar a credibilidade e a boa-fé dessa Instituição.

O objetivo da gestão de Segurança da Informação da Funarbe é garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à segurança da informação, provendo suporte às operações críticas do negócio e minimizando riscos identificados e seus eventuais impactos na Fundação.

A Diretoria Executiva, a Superintendência e o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais estão comprometidos com uma gestão efetiva de Segurança da Informação na Funarbe. Desta forma, adotam todas medidas cabíveis para garantir que esta política seja adequadamente comunicada, entendida e seguida em todos os níveis da organização. Revisões periódicas serão realizadas para garantir sua contínua pertinência e adequação às necessidades da Funarbe. 

Tendo em vista a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), a Diretoria da Fundação Arthur Bernardes comunica que nomeou no dia 13/05/2021 o colaborador YURI FERREIRA DA PAIXÃO, para exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito da nossa Instituição, sendo que o mesmo poderá ser contactado através do e-mail : [email protected].

 

Bem-vindo à ouvidoria da Funarbe!

Esse é um canal disponível para receber reclamações e denúncias, em cumprimento ao disposto no artigo 30 do Código de Ética e Conduta da Funarbe. Para esse efeito, a Fundação se compromete a manter sigilo sobre a  identidade do reclamante/denunciante, bem assim não permite  qualquer retaliação contra quem, de boa-fé, comunicar atos ou condutas que descumpram o Código de Ética da Fundação.

Para comunicar à Funarbe, preencha os campos abaixo: