Programa de Compliance de Integridade

time compliance
Colaboradores, membros e apoiadores, do Time Compliance da Funarbe no Ano de 2023-24. Imagem: Divulgação/Funarbe.

O Programa de Compliance de Integridade da Funarbe foi desenvolvido em observância ao arcabouço regulatório direcionado ao fortalecimento da ética, dos controles internos, da governança corporativa e ao combate à fraude e à corrupção. A Fundação vem desenvolvendo ações contínuas para o cumprimento das leis, normas, padrões e regulamentos para as atividades.

O Decreto 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção Lei nº 12.846, define o Programa de Integridade como sendo: “o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

politicas e normas do compliance

Dentro do Programa de Compliance de Integridade da Funarbe, foram criadas diversas políticas e normas que norteiam e auxiliam os colaboradores no exercício de suas atividades.

Desse modo, a fim de que a prática seja efetiva e eficiente, é necessário que todos os agentes envolvidos, diretamente ou indiretamente, estejam cientes de tais medidas. Assim, juntos, poderemos contribuir para um ambiente baseado na ética, transparência e integridade.

Administrado por um escritório de advocacia externo, o Canal de Ouvidoria da Funarbe configura-se como o portal ideal para envio de denúncias, reclamações ou sugestões de melhoria. 

Conforme disposto no capítulo 6º da Política de Compliance de Integridade, todos os envolvidos em caso de conhecimento ou suspeita de práticas não íntegras, devem informar à Fundação via Canal de Ouvidoria.

Reforçamos nosso compromisso em garantir a confidencialidade e segurança de todos os colaboradores, clientes e/ou parceiros que venham a utilizar o Canal. 

segurança e integridade

O objetivo da gestão de Segurança da Informação da Funarbe é garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à segurança da informação, provendo suporte às operações críticas do negócio e minimizando riscos identificados e seus eventuais impactos na Fundação.

A Diretoria Executiva, a Superintendência e o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais estão comprometidos com uma gestão efetiva de Segurança da Informação na Funarbe. Desta forma, adotam todas medidas cabíveis para garantir que esta política seja adequadamente comunicada, entendida e seguida em todos os níveis da organização. Revisões periódicas serão realizadas para garantir sua contínua pertinência e adequação às necessidades da Funarbe. 

Tendo em vista a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), a Diretoria da Fundação Arthur Bernardes comunica que nomeou no dia 13/05/2021 o colaborador Yuri Ferreira da Paixão, para exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito da nossa Instituição.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: [email protected]