Desde o dia 15 de março, estamos no período de declaração do Imposto de Renda do ano de 2023. Com isso muitas dúvidas surgem sobre a temática, ainda mais quando falamos sobre essa declaração relacionada aos projetos de pesquisa e extensão.
O que é o Imposto de Renda?
Em um primeiro momento, é necessário entender o que é, em si, o Imposto de Renda (IR). Esse é um tributo federal, cobrado anualmente pela União, às pessoas físicas e jurídicas, e incide sobre os rendimentos do trabalho e outras fontes de renda descritas.
Dito isso, foi por meio da Lei nº 7.713 de dezembro de 1988 que esse acompanhamento patrimonial dos cidadãos brasileiros começou a ser estipulado.
Por que declarar?
A finalidade desse tributo é que a parcela da população que recebe acima da faixa de isenção contribua diretamente para a manutenção da estrutura estatal. Desse modo, busca-se garantir um recolhimento justo que gere orçamento para melhorias na qualidade de vida dos cidadãos.
Assim, temos como exemplo os investimentos nas áreas da saúde, educação, segurança, programas de renda e demais serviços públicos.
Porém, é importante ressaltar que existem regras específicas para satisfazer os critérios de declaração, principalmente quando falamos de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, já que em sua grande maioria são advindas dos cofres públicos.
Quem precisa declarar?
No caso das pessoas físicas, estão obrigados a declarar a renda todos aqueles que, no ano de 2023, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$30.639,90.
Contudo, existem normas que isentam o pagamento de imposto por pesquisadores; enquanto outros, ainda assim, devem enviar suas declarações. Explicaremos essa diferença a seguir.
O que muda na declaração do Imposto de Renda quando bolsista?
O governo federal estabelece, por meio do Decreto nº 9.580/2018, que todo rendimento para pesquisa seja isento de qualquer tipo de imposto. A medida teve como objetivo facilitar o pagamento e incentivar as instituições de ensino a pagarem por bolsas de pesquisa.
Portanto, segundo a regra, bolsas de estudo e pesquisa caracterizadas como doação são isentas de imposto de renda, quando recebidas exclusivamente em razão das atividades relacionadas aos estudos ou pesquisas. Somando a isso, os resultados dessas atividades não podem representar vantagem para o doador nem se adequar como contraprestação de serviços.
Pesquisador precisa declarar?
Como exposto acima, existem algumas normas que isentam pesquisadores de declararem seus rendimentos ao longo de 2023. Assim, aqueles que se enquadram nos critérios abaixo estão isentos perante à regulamentação:
- São exclusivamente bolsistas;
- Tenham a bolsa como única fonte de rendimentos;
- A bolsa recebida não se enquadra na modalidade de bolsa de extensão.
Todavia, se a bolsa se enquadrar como de extensão, ela passa a ser tributável, e, portanto, o pesquisador bolsista é obrigado a realizar a declaração de ajuste anual.
Dentro dessa mesma regra, quando falamos de rendas diretamente vinculadas à pesquisa, existe um complemento que também torna a declaração obrigatória:
- Bolsas de pesquisa acima de R$200 mil, independentemente da isenção;
- Bolsistas que possuem bens materiais acima de R$800 mil;
- Servidores públicos que, além dos rendimentos decorrentes do vínculo com a instituição, também recebam bolsas em projetos.
Ao contrário do que ocorre com os bolsistas, quando a Funarbe realiza pagamentos por serviços prestados dentro dos projetos, seja a pessoas físicas ou jurídicas, a retenção do imposto já ocorre no ato do pagamento. Logo, é necessário que o prestador do serviço fique atento e informe a retenção no momento da sua declaração.
Como a Funarbe te auxilia nesta declaração?
Segundo Marcelo de Paula, Coordenador da área de Contabilidade da Fundação, a declaração para os bolsistas acaba sendo tranquila. Isso porque a Funarbe disponibiliza o Informe de Rendimentos via plataforma online, que é intuitivo e já informa os campos corretos sobre os valores tributáveis ou não tributáveis.
“Sempre orientamos que antes de fazer a declaração o bolsista tenha em mãos o informe, pois ele ajuda a esclarecer a natureza de seu rendimento e qual campo deve ser lançado no sistema da Dirf.”
O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio de 2024, e em caso de dúvidas sobre a sua contribuição, entre em contato pelo e-mail dirf@funarbe.org.br.
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