Existem grandes diferenças entre as modalidades “bolsista” e “estagiário“. Apesar de serem termos comuns, e de cara parecem fáceis de descrever, é necessário conhecer as distinções de suas regulamentações e intenções para evitar equívocos na hora de elaborar o plano de trabalho do seu projeto.
A dúvida sobre a diferença entre bolsa e estágio geralmente surge durante o processo de submissão do projeto, quando é preciso mencionar todos os detalhes da execução.
Neste artigo, eu, Flávia Moreira, Analista de Projetos da Fundação, exploro os pontos que diferem estas duas modalidades para você não ter mais dúvidas e ganhar ainda mais segurança nos seus processos.
Descomplicando o estágio
O estágio é regulamentado pela Lei no 11.788/2008, e visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e da contextualização curricular. Ele é um ato educativo escolar supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho com objetivo de desenvolver o educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Podem firmar contratos de estágio os estudantes que estiverem frequentando o ensino regular em instituições de educação superior; de educação profissional; de ensino médio; da educação especial; e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
De acordo com a regulamentação, é elegível para oferecer estágio as pessoas jurídicas de direito privado; os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também entram na lista os profissionais liberais de nível superior que estão devidamente registrados em seus respectivos conselhos.
Na concessão do estágio, os seguintes requisitos devem ser observados:
- matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;
- celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
- compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3o, incisos I, II e III da Lei no 11.788/2008).
O prazo máximo na relação de estágio é de 24 meses junto à um mesmo concedente.
Nossa parceria
Como vimos, além das regulamentações internas da Fundação, outras entidades regem os vínculos de estagiários e bolsistas. Mas não se preocupem, a nossa equipe está aqui para te auxiliar em todos os processos da submissão e de elaboração de plano de trabalho.
Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato conosco. Estamos à disposição!
Entenda a bolsa
A bolsa está regulamentada nos termos da Lei no 8.958/1944 e da Lei no 9250/1955. Esta modalidade constitui em doação civil concedida para realizações de estudos e de pesquisas e para sua disseminação à sociedade. Diferente do estágio, aqui os resultados não revertem economicamente para o doador ou pessoa interposta, nem impõem contraprestações de serviços.
Isso significa que a bolsa visa fomentar o desenvolvimento institucional do Ensino, Pesquisa, Extensão e Estímulo à Inovação por meio de atividades relacionadas a áreas crônicas da comunidade, com transferência de benefícios decorrentes dos conhecimentos de caráter técnico, científico e cultural.
Geralmente, são tomadas como referência para essa concessão de bolsas as tabelas de valores e taxas em vigor no país editadas pelo CNPq, pela CAPES e Fapemig.
Ao planejar a contribuição de estudantes e/ou pesquisadores em seu projeto, tenha em mente que existem diferenças entre a concessão de estágio e bolsa, e que as modalidades são amparadas pela Lei nº 11.788,08 e pelo Regulamento de Bolsas da Funarbe, respectivamente, para que a execução dessas despesas ocorra da melhor forma possível em atendimento aos objetivos do plano de trabalho.
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