A partir de 1º de janeiro de 2024, o novo Regulamento de Bolsas da Funarbe entrou em vigor. Desse modo, coordenadores de projetos devem estar atentos às mudanças acerca desse procedimento.
Em 2023, a Fundação gerenciou mais de 3 mil projetos. Além disso, em quase sua totalidade, bolsistas estão vinculados a eles. Desse modo, percebe-se a relevância da regularização dessa modalidade de apoio ao ensino e pesquisa.
Portanto, atentem-se às mudanças e como ela poderá impactar o plano de trabalho do seu projeto para o ano de 2024.
Novo Regulamento de Bolsas: mudanças são anunciadas
A Fundação Arthur Bernardes divulgou seu novo Regulamento de Bolsas que visa padronizar e otimizar processos em torno da concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica.
Em vigor desde 1º de janeiro de 2024, a Fundação aplica esse regulamento em todos os projetos gerenciados, com exceção dos financiados pela Fapemig.
Desse modo, é importante que os coordenadores estejam atentos aos novos processos e modelos de documentos, regularizando seus projetos perante os órgãos reguladores.
O que são bolsas?
As bolsas são doações civis concedidas aos pesquisadores vinculados às Instituições Federais ou Estaduais de Ensino Superior (IFES e IEES), Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT’s) federais ou estaduais. Essas têm como objetivo abranger a realização de estudos e pesquisas em projetos de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação nas instituições parceiras.
Além disso, as bolsas não visam contraprestação de serviços, nem representam vantagem ao doador. Desse modo, o seu valor, via de regra, é definido em tabela de agência oficial de fomento, como CAPES, CNPq e Fundações de Amparo à Pesquisa, ou em tabela própria do financiador do projeto.
Portanto, os bolsistas não possuem qualquer vínculo de emprego ou trabalho com a Fundação de Apoio. Assim, a financiadora disponibiliza os recursos que serão destinados aos bolsistas, de acordo com o previsto no Plano de Trabalho do projeto a ser executado.
Enquanto isso, a Funarbe, como gestora dos recursos do projeto, assume as seguintes obrigações, quanto aos bolsistas:
- Firmar contrato de concessão e doação de bolsa, em nome próprio, com os bolsistas selecionados a desempenhar atividades no projeto;
- Os financiadores repassam os valores das bolsas para a Funarbe, que os recebe em conta bancária específica;
- Após autorização do coordenador, a Funarbe efetua o pagamento da bolsa mediante atestado de cumprimento das atividades definidas no plano do bolsista.
Quem pode ser bolsista?
As bolsas, concedidas no âmbito dos projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica, desenvolvidos nas instituições apoiadas, podem ser pagas a:
- pesquisadores (docentes e técnicos);
- estudantes de graduação;
- estudantes da pós-graduação, vinculados a projetos institucionais.
Vale ressaltar que, em caso de irregularidades na prestação de contas, a instituição pode notificar o bolsista a restituir o valor recebido a título de bolsa, devidamente atualizado. Isso acontece, por exemplo, quando:
- O financiador público determina que, durante o período de vigência do contrato, o bolsista não exerça outra atividade remunerada, seja ela a que título for;
- A instituição detecta a prática de qualquer conduta que implique no descumprimento do contrato, do regulamento ou da legislação em vigor.
Mudanças no Regulamento de Bolsas em 2024
A Funarbe, responsável pela gestão administrativa-financeira dos projetos vinculados à instituição, deve dar sequência aos procedimentos solicitados, incluindo a contratação de bolsistas.
Em virtude disso, o Regulamento de Bolsas torna-se documento fundamental que norteia e, de fato, regulariza e padroniza processos.
Portanto, a partir das alterações firmadas, a instituição reforça as principais mudanças para 2024. Confira abaixo quais são elas e que devem ser compreendidas pelo professor-coordenador:
- Obrigatoriedade de assinatura eletrônica nos contratos, aditivos e rescisões;
- Os coordenadores dos projetos devem fazer solicitações de bolsistas com pelo menos 10 dias úteis de antecedência à data prevista para o início das atividades;
- Possibilidade de concessão de Bolsas de Iniciação Científica para alunos da graduação (não mais somente via estágio);
- Atualização do “Contrato de Concessão e Doação de Bolsa”, disponível no Agrega, na aba “Informações”.
Vale lembrar que o bolsista somente está autorizado a iniciar as atividades após a coleta de todas as assinaturas no contrato. Isto é, assinaturas do próprio bolsista, coordenador do projeto, diretoria da Funarbe e testemunhas.
Além disso, o prazo mínimo de vigência do contrato é de 04 (quatro) meses e o máximo de 02 (dois) anos, ressalvados casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no plano de trabalho.
Para maiores informações, acesse o Regulamento na íntegra disponível no Agrega, também na aba “informações”. Em caso de dúvidas, procure o gestor de seu projeto.
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